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A partir de 1º de março, as operadoras devem informar a ANS o total de beneficiários dos meses de dezembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010 para o cálculo da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), referente ao trimestre 03/2010, e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente a essa taxa. As operadoras devem recolher a TPS até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de março. O atraso ocasiona perda dos descontos e cobrança de multa e juros de mora, de acordo com os artigos 11 e 12 da Resolução Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005. Para tanto, as operadoras devem seguir os seguintes passos: 1. Na página principal do sítio da ANS (www .ans.gov.br), clique no perfil Operadoras; 2. Nesse perfil, clique no subitem Taxa de Saúde Suplementar, localizado no final da página no item Pagamento e Parcelamentos; 3. Na página Sistema de Arrecadação e Emissão da GRU, clique no subitem Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), localizado no item Operadora Cadastrada; 4. Na página seguinte, complete os campos CNPJ e Senha e clique em OK; 5. Para imprimir corretamente a GRU, ajuste o tamanho da página para formato A4 e elimine os cabeçalhos e rodapés. Para evitar atrasos no recolhimento da TPS, as operadoras devem procurar enviar os dados o mais rapidamente possível, uma vez que o acesso ao site da ANS é bastante intenso nesse período, o que pode dificultar a transmissão de dados. Em caso de dúvidas, ligue para 0800.7019.656 ou envie um e-mail para a ANS por meio da seção Fale Conosco no site da Agência. Fonte: Site da ANS 02/03/2010
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