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ANS divulga nova norma para programas de Promoção e Prevenção - 13/07/2010 PDF Imprimir E-mail

Confira as regras e prazos na Instrução Normativa conjunta DIOPE/DIPRO nº002

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 7 de julho, a Instrução Normativa (IN) conjunta DIOPE/DIPRO nº 002, que dispõe sobre o cadastramento, monitoramento e os investimentos em programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das operadoras de planos de saúde.

O período de envio do Formulário de Monitoramento (FM) à ANS foi alterado: as operadoras terão de 1º de fevereiro a 1º de março de cada ano para encaminhá-lo. A nova norma determina também, que somente os programas cadastrados até o dia 31 de agosto serão monitorados no ano seguinte.

Para as operadoras que tiveram os seus programas retirados do cadastro por não terem encaminhado Relatório Circunstanciado emitido por Auditor Independente, o prazo para envio, excepcionalmente no ano de 2010, foi prorrogado até 31 de julho de 2010.

São consideradas exigências mínimas para a aprovação dos programas a regularidade do envio do Sistema de Informações de Produtos (SIP) e do Documento de Informações Periódicas (DIOPS). Também são pré-requisitos, entre outros, a cobertura mínima de vinte por cento da população-alvo e a atuação de equipe multiprofissional nas atividades propostas.

As operadoras que tiverem os programas aprovados pela Agência deverão registrar os valores aplicados em conta específica do Plano de Contas Padrão da ANS, referente ao Ativo Não Circulante – Intangível, a contar da data de recebimento da comunicação de aprovação.

Os programas de Promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças podem ser cadastrados, a qualquer momento, no perfil Operadoras, no sítio da ANS.

Sobre os programas de promoção de saúde e prevenção de doenças
Atualmente, estão cadastrados na ANS 96 programas de 55 operadoras. A maioria das ações é voltada para a saúde do adulto e do idoso.

Os programas de Promoção e Prevenção têm o objetivo de mudar o modelo assistencial do sistema de saúde suplementar e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários de planos, visto que grande parte das doenças que acomete a população é passível de prevenção.

A primeira iniciativa da ANS no sentido de estimular que as operadoras de planos de saúde implantassem ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças para seus beneficiários aconteceu no ano de 2005 com a publicação da Resolução Normativa (RN) n° 94.

Declaração de Aprovação de Promoção da Sáude e Prevenção de Riscos e Doenças: A partir de agosto de 2009 a ANS passa a divulgar mensalmente a lista das operadoras com programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aprovados pela Agência. Além da lista com a relação das operadoras, as empresas e beneficiários podem acessar e imprimir a Declaração de Aprovação de Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças das operadoras.

«Acesse o Formulário de Cadastramento de Informações (FC) de Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças»

«Veja a Lista das operadoras com programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aprovados pela AN»

«Acesse a Instrução Normativa (IN) conjunta DIOPE/DIPRO nº 002»

Fonte: Site da ANS

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